Seja bem-vindo(a) a Recuperar Gestão de Tributos, uma empresa feita para ajudar você e sua empresa em processos e tributos.
Diminuir a carga tributária, buscar seus créditos tributários e assim, tornar sua empresa mais competitiva no mercado.
Ser referência em recuperação tributária, planejamento tributário e gestão do passivo tributário.
Respeito a legislação; Integridade, ética e transparência em tudo que fazemos; Atendimento ao cliente com excelência;
Trabalhamos com Recuperação e Planejamento tributário e Gestão de passivo tributário
Trabalhamos com Recuperação tributária, Planejamento tributário e Gestão de passivo tributário
Com a experiência, adquirida ao longo de nossas carreiras, tornamos simples, o modo de lidar com seus tributos.
Possibilitamos que nossos clientes possam se dedicar totalmente às suas áreas de especialidade, ou seja, em seu core business, e contar com o nosso conhecimento qualificado em gestão tributária para obtenção de resultados cada vez melhores, a um custo muito inferior daquele que seria necessário para manter um departamento desses dentro da empresa ou contratação de consultores externos.
Ao longo do tempo, nossa equipe adquiriu capacidade técnica lidando diretamente com os setores tributários das empresas, o que nos trouxe bagagem suficiente para lidar com segurança, e confiabilidade nas demandas apresentadas por nossos clientes.
Trabalhamos com a seriedade e o compromisso que sua empresa necessita.
Recuperar tributos é uma grande possibilidade de gerar caixa para o seu negócio, após um rigoroso mapeamento e cruzamento de dados fiscais conseguimos diagnosticar possíveis créditos tributários, onde os quais poderão ser obtidos através de medidas administrativas ou judicial.
Diante de um sistema tributário tão complexo, é primordial planejar a melhor forma de pagar impostos. Entregamos um diagnóstico tributário, apontando qual a melhor forma de tributação para sua empresa.
Gerir o Passivo Tributário é o caminho para diminuir o peso de grandes multas e juros pelo atraso de impostos, proporcionando segurança jurídica e mais dinheiro em caixa para o seu negócio.
Trata-se de tese tributária aplicável aos contribuintes dos tributos Pis e Cofins, que consiste em requerer judicialmente o direito de excluir os valores de ICMS Destacado, das bases de cálculo do Pis e da Cofins.
Esta é uma tese considerada muito segura, tendo em vista o julgamento do tema 69 do STF onde restou consolidado o entendimento de que o ICMS não deve compor a BC destas contribuições, autorizando inclusive, o contribuinte a reaver os valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Trata-se de tese tributária aplicável aos contribuintes dos tributos Pis e Cofins, que consiste em requerer judicialmente o direito de excluir os valores de ISSQN, das bases de cálculo do Pis e da Cofins.
Esta é uma tese em formação, porém com indicativo favorável pelo voto do ministro CELSO DE MELLO, relator do tema 118 no STF, o qual proferiu o seguinte voto, em 24/08/2020:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)” Min Celso de Mello, Tema 118 STF, 24/08/2020.
Esta é uma ação em que se visa a recuperação dos valores indevidamente pagos a título de Contribuição Previdenciária Patronal Sobre a Folha, os adicionais SAT/RAT e dos terceiros, por meio da exclusão das verbas de caráter indenizatório da BC do destas verbas tributárias.
Esta é uma ação em que se visa a recuperação dos valores indevidamente pagos a título de Contribuição Previdenciária Patronal Sobre a Folha, os adicionais SAT/RAT e dos terceiros, por meio da exclusão das verbas de caráter indenizatório da BC do destas verbas tributárias.
A tese é embasada em um alteração legislativa, que alterou a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, porém sem alterar o parágrafo deste artigo, o que, segundo precedentes do STJ, autoriza a manutenção da limitação da BC da contribuição para terceiros incidentes sobre folha, em 20 salários mínimos.
Trata-se de tese em formação nos tribunais superiores, com determinação de sobrestamento de todas as ações que versem sobres este tema no território nacional. Assim, entendemos que não será uma tese de resolução rápida, pois ainda terá de ser julgada sob o rito dos repetitivos pelo STJ, porém, como há precedentes, cremos ser uma ótima oportunidade, para seguir pela via mandamental, evitando dispêndios futuros eventuais.
Trata-se de procedimento em que, de modo administrativo, é realizada uma auditoria na tributação dos produtos da empresa, em vistas a verificar se há inconsistências de cadastro (tributando produtos que deveriam ser ST ou monofásicos os quais os tributos já foram antecipados).
Havendo, realiza-se uma apuração detalhada, em vistas a quantificar eventuais valores a recuperar, os quais poderão ser compensados administrativamente.
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